Movido pelo seu conforto
No modo puramente elétrico, você pode realizar diariamente viagens curtas de cerca de 62 quilômetros (padrão WLTP)/30 quilômetros (padrão Inmetro)
O Audi Q5 Sportback TFSI e combina o melhor dos dois mundos: ser conduzido no modo puramente elétrico, livre de emissões. E isso combinado com um motor a combustão TFSI para não abrir mão do típico dinamismo de um Audi.
Movido pelo seu conforto
No modo puramente elétrico, você pode realizar diariamente viagens curtas de cerca de 62 quilômetros (padrão WLTP)/30 quilômetros (padrão Inmetro)
3 modos de condução
Escolha qual forma de condução é usada: totalmente elétrica (EV), uso preferencial do motor a combustão para preservar a carga da bateria (Hold), ou o modo que combina os dois primeiros (Auto Hybrid).
Tecnologia OLED
Com a opcional tecnologia OLED, cada lanterna traseira é composta por 3 elementos luminosos, que são bem finos. Os OLEDs são divididos em diversos segmentos comutáveis e únicos, e com um arranjo tridimensional possibilita diversos desenhos de luzes possíveis. Três diferentes assinaturas de luz traseiras estão disponíveis no Audi Sportback Q5 TFSI e. Ao mudar o modo de seleção do Audi drive select para “Dynamic”, as luzes mudam para uma assinatura esportiva. O cluster de luz traseira OLED também é equipado com detecção de proximidade: se uma pessoa se aproxima de um Q5 Sportback TFSI e pela parte traseira, a menos de dois metros, todos os segmentos OLED acendem. Quando o Q5 Sportback TFSI e começa a se mover, ele retorna para a assinatura de luz original.
Conheça o Q5 Sportback TFSI e em cada detalhe
Sistema de Informações de Crédito
As operações de crédito são registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que tem por finalidade: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e, (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios. O Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN.
As manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Credor, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso.
Consultas a débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, bem como a operações de crédito oferecidas em garantia, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR poderão ser feitas mediante autorização do Cliente.